SERVIÇOS
 
 
 
     Serviços prestados pelo SINTIVEG:
	- Homologação.
- Atendimento em geral.
- Carteirinhas.
- Geração de Boletos.
- Atendimento Jurídico.
 
 
Horário de funcionamento: 
 
Segunda à Sexta - Feira das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h.
 
Fone: (47) 3332-5712 – (47) 3332-4670
 
E-mail:  sintiveg@gmail.com
 
Horário de atendimento para rescisões/homologações:
 
Segunda á Quinta - Feira das 08:30 ás 11:00 e das 13:30h às 16:00h.
 
- Obs: Agendar as rescisões com antecedência.
 
 
 
Documentos Necessários para Homologações:
 
 
(Demissão sem justa causa) 
	-  4 vias da Rescisão.                                              
- Exame Demissional.
- FGTS e multa 40% pagos.                                   
- Guia do Seguro Desemprego.
- Doc. da Chave da Conectividade.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
→ Se houver descontos de vale e pensão alimentícia trazerem comprovante, outros descontos trazer especificado.
 
 
(Demissão por Justa Causa)
	- 4  vias da Rescisão.
- Exame Demissional.
- Extrato do FGTS para comprovação.
 
 
(Pedido de Demissão)
	- 4 vias da Rescisão.
- Exame Médico Demissional.
- Extrato do FGTS para comprovação.
→ Se houver descontos de vale e pensão alimentícia trazerem comprovante, outros descontos trazer especificado.
 
 
(Rescisão por Morte)
 
→ Entrar em contato com o Sindicato.
 
 
 
Formas de pagamento da rescisão:
 
 
	- Dinheiro ou com cheque da empresa até as 14h30min ou depósito bancário (conta do titular ou conjunta autorizada pelo mesmo), ambas as formas de pagamento tem que estar liberado para o mesmo dia.
	- Quando for depósito informar ao funcionário que está liberado na conta, pedir para ele conferir na conta. No ato da homologação apresentar estrato comprovando o depósito.
 
         Obs: Após 6 meses as Rescisões terão que ser feitas no Sindicato conforme CCT.
 
 
 
IMPORTANTE:
 
 
	- O AVISO PRÉVIO SÃO 2 VIAS, É ENTREGUE AO FUNCIONÁRIO NO ATO DA DEMISSÃO.
         Art. 487 e Art. 488 e Parágrafo único.
 
	- CARTEIRA DE TRABALHO: É REALIZADA A BAIXA E ENTREGUE AO FUNCIONÁRIO DENTRO DO PRAZO DE 48hrs, CONFORME. Art. 29 § 4º, § 5º e Art. 52 da CLT.